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Da inscrição dos praticantes desportivos

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Mensagem  Galupa Sáb Nov 20, 2010 4:04 am

Secção IV
Da inscrição dos praticantes desportivos
Artigo 11º(*)(**)
Inscrição
1 - O período de inscrição dos jogadores será definido nos termos do número 1 do artº 6º do presente
Regulamento.
2 - Em cada época desportiva, só é admitida uma inscrição de jogador por clubes diferentes, salvo se
o jogador ainda não tiver participado em jogo oficial e houver acordo do clube, e observado o
disposto no Título 6 do presente Regulamento Geral (Regulamento de Transferências). (**)
3 - No caso de ter sido efectuada, na mesma época desportiva, mais do que uma inscrição pelo mesmo
jogador, considerar-se-á válida a que primeiro tiver dado entrada nos serviços administrativos
competentes e o mesmo será sancionado com a pena de suspensão de 3 meses a 1 ano.
4 - Para efeitos do número anterior, atender-se-à ao número e data de entrada nos serviços.
Artigo 21º (*)
Anulação de Inscrições
Todos os jogadores podem, requerer à Federação de Andebol de Portugal a anulação da sua inscrição, não
podendo contudo efectuar nova inscrição nessa época.
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Mensagem  Galupa Sáb Nov 20, 2010 4:05 am

REGULAMENTO GERAL
DA
FEDERAÇÃO DE ANDEBOL DE PORTUGAL
E
ASSOCIAÇÕES

Artigo 53º
Lista de participantes
Só poderão intervir no jogo a disputar os jogadores inscritos na lista de jogadores referida no artº 41º do
Subtítulo 1 do Título 1 do Regulamento Geral da Federação de Andebol de Portugal. (*)

REGULAMENTO GERAL
DA
FEDERAÇÃO DE ANDEBOL DE PORTUGAL
E
ASSOCIAÇÕES
*
TÍTULO 11
DOS JOGOS EM GERAL
SUBTÍTULO 4
PARTICIPAÇÃO DE CLUBES COM MAIS DE UMA EQUIPA*
*Alterações aprovadas na Reunião de Direcção da Federação de Andebol de Portugal, realizada no dia 12.8.2010
Artigo 1º
1 - Cada clube pode inscrever em cada época desportiva o número de equipas que pretender, podendo
disputar a mesma competição com várias equipas.
2 - O clube que tenha uma equipa A e B a participar no mesmo escalão terá, no momento da inscrição,
que vincular os respectivos atletas à equipa.
3 - O regime de transferências de atletas nos casos aqui mencionados segue o disposto no Titulo 6 do
Regulamento Geral da Federação.
*Alterações aprovadas na Reunião de Direcção da Federação de Andebol de Portugal, realizada no dia 12.8.2010
Artigo 2º
Cada equipa funcionará como uma equipa independente, designando-se por A, B, C no momento da
inscrição e consoante o direito desportivo adquirido na época anterior, atribuindo-se à que estiver na
Competição mais elevada a letra A e ás restantes equipas as demais letras, sucessivamente.
*Alterações aprovadas na Reunião de Direcção da Federação de Andebol de Portugal, realizada no dia 12.8.2010
Artigo 3º
1 - Cada clube apresentará no acto da inscrição das equipas os jogadores (mínimo de 10 jogadores) que
compõem cada uma das equipas.
2 - Ficam salvaguardadas as questões resultantes do disposto nos regulamentos específicos das provas.
*Alterações aprovadas na Reunião de Direcção da Federação de Andebol de Portugal, realizada no dia 12.8.2010
Artigo 4º
Suprimido
*Alterações aprovadas na Reunião de Direcção da Federação de Andebol de Portugal, realizada no dia 12.8.2010
Artigo 5º
Suprimido
*Alterações aprovadas na Reunião de Direcção da Federação de Andebol de Portugal, realizada no dia 12.8.2010
Artigo 6º
Suprimido
*Alterações aprovadas na Reunião de Direcção da Federação de Andebol de Portugal, realizada no dia 12.8.2010
Artigo 7º
No caso de qualquer jogador indicado no momento e acto da inscrição por uma equipa disputar jogos pela
outra equipa do mesmo Clube, ou seja utilizado irregularmente, serão aplicadas as sanções previstas no
Regulamento de Disciplina, sem prejuízo da aplicação à equipa da sanção de falta de comparência.
*Alterações aprovadas na Reunião de Direcção da Federação de Andebol de Portugal, realizada no dia 12.8.2010
Artigo 8º
As equipas do clube que disputam qualquer campeonato ou prova têm todos os direitos e deveres
correspondentes aos dos demais clubes, nomeadamente quanto a subidas e descidas de competições.
*Alterações aprovadas na Reunião de Direcção da Federação de Andebol de Portugal, realizada no dia 12.8.2010
Regulamento Geral da Federação de Andebol de Portugal e Associações
Título 11 Pagina 56 de 75
Artigo 9
Em cada época, cada clube organizará as suas equipas de forma independente e de acordo com os
regulamentos federativos em vigor.
*Alterações aprovadas na Reunião de Direcção da Federação de Andebol de Portugal, realizada no dia 12.8.2010
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