Regulamento época 2010/2011
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Regulamento época 2010/2011
ÉPOCA 2010/2011
REGULAMENTO ESPECIFICO DA PO 08 - CAMPEONATO NACIONAL DA 1ª DIVISÃO - INICIADOS MASCULINOS 1
PO08- CAMPEONATO NACIONAL DA 1.ª DIVISÃO
INICIADOS MASCULINOS
REGULAMENTO DA PROVA
ÉPOCA 2010/2011
I - RECOMPENSAS E PRÉMIOS
Art.º 1.º - Ao Campeão Nacional da PO08, será atribuída uma Taça e vinte medalhas.
II - CLUBES PARTICIPANTES
Art.º 2.º - Na PO08, participam o máximo de 48 Clubes de acordo com o direito desportivo obtido na época anterior e que concluam o seu processo de inscrição até 30-07-2010. Têm que possuir uma equipa do escalão inferior (infantis masculinos) a disputar as Competições Nacionais e inscrever no mínimo 15 jogadores do escalão de iniciados.
III - JOGADORES PARTICIPANTES
Art.º 3.º - Podem participar os jogadores nascidos em 1996 e 1997. Poderão ainda participar jogadores nascidos em 1998 e 1999, com aptidão de “Apto a Iniciado”.
1. Os Clubes têm que inscrever no Boletim de Jogo de cada jogo e e estar presentes fisicamente o mínimo de 12. O incumprimento implica a multa de 100 € (cem) por cada jogador em falta.
IV - TREINADORES
Art.º 4.º De acordo com o estipulado em CO.
V - FORMA DE DISPUTA
Art.º 5.º - 1ª FASE – PO08 – 6 Zonas (Z1; Z2; Z3; Z4; Z5 e Z6) de 8 Clubes cada, jogam todos contra todos a 2 (duas) voltas. Os 2 primeiros de cada Zona ficam apurados para a 2.ª Fase (Grupo A). Os restantes Clubes (Grupo B) jogam a 2 (duas) voltas, cruzado (Zona1 X Zona 2; Zona 3 X Zona 4; Zona 5 X Zona 6) transportando todos os pontos e resultados dos jogos que realizaram entre si na 1ª Fase, na respectiva Zona.
Art.º 6.º - PO08 - 2ª Fase – Grupo “A” – Serão constituídas zonas que jogarão no sistema de todos contra todos a 2 voltas. No final desta fase apuram-se 6 equipas para a 4ª Fase e 2 equipas para a 3ª Fase.
Artº 7º - PO08 - 3ª Fase – Participam os 2 apurados da 2ª Fase mais os representantes das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores que jogam no sistema de todos contra todos a uma volta em regime de concentração, apurando-se os dois primeiros classificados para a 4ª Fase.
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Art.º 8.º - PO08 - 4ª Fase – Participam os 6 apurados da 2.ª Fase + os 2 apurados da 3ª fase. 2 Serão constituídos 2 grupos de 4 Clubes cada, jogando no sistema de todos contra todos a uma volta em Regime de Concentração. O 1º e 2º classificado de cada Grupo disputam a Fase Final.
1. As Associações das Regiões Autónomas terão obrigatoriamente que garantir um Campeonato Regional com o mínimo de 8 Clubes.
Art.º 9.º - PO08 - Fase Final - 4 Clubes em regime de concentração, todos contra todos a uma volta.
Art.º 10.º - No caso de igualdade pontual em FASE com apenas 2 Clubes o desempate obtém-se pela aplicação dos critérios a seguir indicados:
1. Pelos pontos obtidos nos dois jogos.
2. Pela diferença de golos marcados e sofridos nos dois jogos.
3. Se no fim do tempo regulamentar do 2.º jogo os Clubes se encontrarem empatadas nos termos dos pontos 1 e 2, proceder-se-à ao desempate de acordo com as Regras Oficiais de Jogo e o Documento Complementar dos Regulamentos Específicos das Provas Nacionais.
4. Na Fase em Concentração, nos possíveis jogos a eliminar, aplica-se o previsto no ponto anterior.
5. Em caso de ser necessário apurar o 2.º ou 3.º melhor classificado de uma das zonas, em qualquer fase, a sua determinação será feita com base nos seguintes critérios:
5.1 - Os Clubes com maior número de pontos.
5.2 - Os Clubes com maior número de vitórias.
5.3- Os Clubes com maior diferença entre o número de golos marcados e o número de golos sofridos.
5.4- Os Clubes oriundos das Associações com maior número de Clubes no Campeonato Nacional
5.5 - Os Clubes oriundos das Associações com maior número de jogadores inscritos no escalão.
5.6 - No caso das zonas não terem o mesmo número de Clubes, o apuramento será feito com base na divisão dos critérios atrás indicados, pelo número de jogos realizados, calculando-se assim o respectivo coeficiente.
VI - TITULOS
Art.º 11.º - Ao vencedor da Fase Final da PO08, é atribuído o título de CAMPEÃO NACIONAL.
1. Os 3 últimos classificados de cada Zona da 2.ª Fase da PO08, disputam a PO08A na época seguinte.
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VII- CLASSIFICAÇÕES E DESEMPATES
Art.º 12.º - No caso de igualdade pontual entre 2 (duas) ou mais Clubes em qualquer FASE com três Clubes ou mais e disputada no sistema “de todos contra todos”, aplica-se o RG da FPA e Associações.
VIII- HORÁRIOS E MARCAÇÕES
Art.º 13.º - Com excepção de acordo expresso entre os Clubes ou a marcação feita pela Federação cabe ao Clube visitado marcar os horários de começo dos jogos dentro das seguintes opções:
1. Nas jornadas duplas os jogos têm obrigatoriamente de ser disputados em dois dias seguidos.
Podendo ser equacionado a alteração do 2º jogo, quando devidamente justificado.
2. Os dias e horários para os Clubes procederem à marcação de campos e horas, serão comunicados em documento de sorteio.
3. Os jogos referentes à última jornada de Fases disputadas no sistema de casa/fora, realizam-se todos no mesmo dia e à mesma hora.
4. Os Clubes que não indiquem à FAP, dentro dos prazos estabelecidos, as horas e locais dos jogos a disputar na condição de visitados, ou o façam não respeitando o que está regulamentado, terão os seus jogos marcados pela FAP.
5. Depois desta marcação, só por acordo entre só por acordo entre os Clubes nos termos regulamentares, o jogo poderá ser mudado, sujeitando-se o Clube a todas as penalizações previstas como se a marcação fosse sua, no caso do jogo não se poder realizar.
6. Em documento de sorteio poderá ser indicado como conveniente outro horário
7. Em regime de concentração serão a FAP/Associações Regionais a proceder a marcação dos horários.
IX - ENTRADAS NOS RECINTOS E ORGANIZAÇÃO DE JOGOS
Art.º 14.º - Os jogos são realizados com entradas livres.
Art.º 15.º - Nos jogos no sistema Casa/Fora os Oficiais de Mesa são designados pelos Clubes
1. Os árbitros serão nomeados pela FAP, e são os responsáveis pela realização do jogo e os representantes dos Clubes são auxiliares no desempenho das tarefas de Oficiais de Mesa.
a) Compete aos árbitros serem portadores do Boletim de Jogo e fazê-lo chegar à FPA;
2. As tarefas de Oficiais de Mesa têm de ser desempenhadas com integridade e idoneidade, nomeadamente recolhendo os dados necessários ao preenchimento adequado do Boletim de Jogo, vigiando os comportamentos necessários à realização de um jogo, auxiliando os Árbitros no preenchimento do Boletim de
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Jogo, na Contagem do Tempo de Jogo e dos Tempos de Exclusão.
3. A falta de um elemento para as funções de Oficial de Mesa implica para o Clube em falta:
a) Terá de pagar os custos completos da deslocação de um Oficial de Mesa (Prémio de presença e Despesas de Deslocação e Refeição);
b) O Clube em falta poderá justificar a ausência do seu representante para Oficial de Mesa nas 48h úteis sequentes o que será analisado e decidido pela FAP em conformidade.
4. Na falta de um elemento para desempenho das funções de Oficiais de Mesa o jogo ter-se-á sempre de realizar cabendo à dupla de Árbitros a decisão sob a organização a adoptar e o desempenho das tarefas de auxilio;
Art.º 16.º - Nos jogos em regime de concentração, os Oficiais de Mesa são designados pela FAP em conjunto com as Associações Regionais.
X - CAMPOS
Art.º 17.º Os campos a indicar deverão possuir todas as condições regulamentares.
1. Nas Fases em Concentração a indicação do campo é da responsabilidade da FAP
XI – REGRAS TÉCNICAS ESPECIAS
Art.º 18º – REGRAS TÉCNICAS ESPECIAS
1º - Substituição só em posse de bola
2º - Proibição de defesas mistas
XII - CASOS OMISSOS
Art.º 19.º - Este RE anula as disposições que o contradigam na Regulamentação em vigor.
A tudo o que não vem especificado neste RE aplica-se o RG da FAP e Associações.
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I - RECOMPENSAS E PRÉMIOS
Art.º 1.º - Ao Campeão Nacional da PO08, será atribuída uma Taça e vinte medalhas.
II - CLUBES PARTICIPANTES
Art.º 2.º - Na PO08, participam o máximo de 48 Clubes de acordo com o direito desportivo obtido na época anterior e que concluam o seu processo de inscrição até 30-07-2010. Têm que possuir uma equipa do escalão inferior (infantis masculinos) a disputar as Competições Nacionais e inscrever no mínimo 15 jogadores do escalão de iniciados.
III - JOGADORES PARTICIPANTES
Art.º 3.º - Podem participar os jogadores nascidos em 1996 e 1997. Poderão ainda participar jogadores nascidos em 1998 e 1999, com aptidão de “Apto a Iniciado”.
1. Os Clubes têm que inscrever no Boletim de Jogo de cada jogo e e estar presentes fisicamente o mínimo de 12. O incumprimento implica a multa de 100 € (cem) por cada jogador em falta.
IV - TREINADORES
Art.º 4.º De acordo com o estipulado em CO.
V - FORMA DE DISPUTA
Art.º 5.º - 1ª FASE – PO08 – 6 Zonas (Z1; Z2; Z3; Z4; Z5 e Z6) de 8 Clubes cada, jogam todos contra todos a 2 (duas) voltas. Os 2 primeiros de cada Zona ficam apurados para a 2.ª Fase (Grupo A). Os restantes Clubes (Grupo B) jogam a 2 (duas) voltas, cruzado (Zona1 X Zona 2; Zona 3 X Zona 4; Zona 5 X Zona 6) transportando todos os pontos e resultados dos jogos que realizaram entre si na 1ª Fase, na respectiva Zona.
Art.º 6.º - PO08 - 2ª Fase – Grupo “A” – Serão constituídas zonas que jogarão no sistema de todos contra todos a 2 voltas. No final desta fase apuram-se 6 equipas para a 4ª Fase e 2 equipas para a 3ª Fase.
Artº 7º - PO08 - 3ª Fase – Participam os 2 apurados da 2ª Fase mais os representantes das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores que jogam no sistema de todos contra todos a uma volta em regime de concentração, apurando-se os dois primeiros classificados para a 4ª Fase.
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Art.º 8.º - PO08 - 4ª Fase – Participam os 6 apurados da 2.ª Fase + os 2 apurados da 3ª fase. 2 Serão constituídos 2 grupos de 4 Clubes cada, jogando no sistema de todos contra todos a uma volta em Regime de Concentração. O 1º e 2º classificado de cada Grupo disputam a Fase Final.
1. As Associações das Regiões Autónomas terão obrigatoriamente que garantir um Campeonato Regional com o mínimo de 8 Clubes.
Art.º 9.º - PO08 - Fase Final - 4 Clubes em regime de concentração, todos contra todos a uma volta.
Art.º 10.º - No caso de igualdade pontual em FASE com apenas 2 Clubes o desempate obtém-se pela aplicação dos critérios a seguir indicados:
1. Pelos pontos obtidos nos dois jogos.
2. Pela diferença de golos marcados e sofridos nos dois jogos.
3. Se no fim do tempo regulamentar do 2.º jogo os Clubes se encontrarem empatadas nos termos dos pontos 1 e 2, proceder-se-à ao desempate de acordo com as Regras Oficiais de Jogo e o Documento Complementar dos Regulamentos Específicos das Provas Nacionais.
4. Na Fase em Concentração, nos possíveis jogos a eliminar, aplica-se o previsto no ponto anterior.
5. Em caso de ser necessário apurar o 2.º ou 3.º melhor classificado de uma das zonas, em qualquer fase, a sua determinação será feita com base nos seguintes critérios:
5.1 - Os Clubes com maior número de pontos.
5.2 - Os Clubes com maior número de vitórias.
5.3- Os Clubes com maior diferença entre o número de golos marcados e o número de golos sofridos.
5.4- Os Clubes oriundos das Associações com maior número de Clubes no Campeonato Nacional
5.5 - Os Clubes oriundos das Associações com maior número de jogadores inscritos no escalão.
5.6 - No caso das zonas não terem o mesmo número de Clubes, o apuramento será feito com base na divisão dos critérios atrás indicados, pelo número de jogos realizados, calculando-se assim o respectivo coeficiente.
VI - TITULOS
Art.º 11.º - Ao vencedor da Fase Final da PO08, é atribuído o título de CAMPEÃO NACIONAL.
1. Os 3 últimos classificados de cada Zona da 2.ª Fase da PO08, disputam a PO08A na época seguinte.
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VII- CLASSIFICAÇÕES E DESEMPATES
Art.º 12.º - No caso de igualdade pontual entre 2 (duas) ou mais Clubes em qualquer FASE com três Clubes ou mais e disputada no sistema “de todos contra todos”, aplica-se o RG da FPA e Associações.
VIII- HORÁRIOS E MARCAÇÕES
Art.º 13.º - Com excepção de acordo expresso entre os Clubes ou a marcação feita pela Federação cabe ao Clube visitado marcar os horários de começo dos jogos dentro das seguintes opções:
1. Nas jornadas duplas os jogos têm obrigatoriamente de ser disputados em dois dias seguidos.
Podendo ser equacionado a alteração do 2º jogo, quando devidamente justificado.
2. Os dias e horários para os Clubes procederem à marcação de campos e horas, serão comunicados em documento de sorteio.
3. Os jogos referentes à última jornada de Fases disputadas no sistema de casa/fora, realizam-se todos no mesmo dia e à mesma hora.
4. Os Clubes que não indiquem à FAP, dentro dos prazos estabelecidos, as horas e locais dos jogos a disputar na condição de visitados, ou o façam não respeitando o que está regulamentado, terão os seus jogos marcados pela FAP.
5. Depois desta marcação, só por acordo entre só por acordo entre os Clubes nos termos regulamentares, o jogo poderá ser mudado, sujeitando-se o Clube a todas as penalizações previstas como se a marcação fosse sua, no caso do jogo não se poder realizar.
6. Em documento de sorteio poderá ser indicado como conveniente outro horário
7. Em regime de concentração serão a FAP/Associações Regionais a proceder a marcação dos horários.
IX - ENTRADAS NOS RECINTOS E ORGANIZAÇÃO DE JOGOS
Art.º 14.º - Os jogos são realizados com entradas livres.
Art.º 15.º - Nos jogos no sistema Casa/Fora os Oficiais de Mesa são designados pelos Clubes
1. Os árbitros serão nomeados pela FAP, e são os responsáveis pela realização do jogo e os representantes dos Clubes são auxiliares no desempenho das tarefas de Oficiais de Mesa.
a) Compete aos árbitros serem portadores do Boletim de Jogo e fazê-lo chegar à FPA;
2. As tarefas de Oficiais de Mesa têm de ser desempenhadas com integridade e idoneidade, nomeadamente recolhendo os dados necessários ao preenchimento adequado do Boletim de Jogo, vigiando os comportamentos necessários à realização de um jogo, auxiliando os Árbitros no preenchimento do Boletim de
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Jogo, na Contagem do Tempo de Jogo e dos Tempos de Exclusão.
3. A falta de um elemento para as funções de Oficial de Mesa implica para o Clube em falta:
a) Terá de pagar os custos completos da deslocação de um Oficial de Mesa (Prémio de presença e Despesas de Deslocação e Refeição);
b) O Clube em falta poderá justificar a ausência do seu representante para Oficial de Mesa nas 48h úteis sequentes o que será analisado e decidido pela FAP em conformidade.
4. Na falta de um elemento para desempenho das funções de Oficiais de Mesa o jogo ter-se-á sempre de realizar cabendo à dupla de Árbitros a decisão sob a organização a adoptar e o desempenho das tarefas de auxilio;
Art.º 16.º - Nos jogos em regime de concentração, os Oficiais de Mesa são designados pela FAP em conjunto com as Associações Regionais.
X - CAMPOS
Art.º 17.º Os campos a indicar deverão possuir todas as condições regulamentares.
1. Nas Fases em Concentração a indicação do campo é da responsabilidade da FAP
XI – REGRAS TÉCNICAS ESPECIAS
Art.º 18º – REGRAS TÉCNICAS ESPECIAS
1º - Substituição só em posse de bola
2º - Proibição de defesas mistas
XII - CASOS OMISSOS
Art.º 19.º - Este RE anula as disposições que o contradigam na Regulamentação em vigor.
A tudo o que não vem especificado neste RE aplica-se o RG da FAP e Associações.
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