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regulamento época 2010/2011

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Mensagem  Galupa Qua Jul 07, 2010 7:32 am

ÉPOCA 2010/2011
REGULAMENTO ESPECIFICO DA PO 15 - CAMPEONATO NACIONAL - INFANTIS MASCULINOS 1
PO15 - CAMPEONATO NACIONAL
INFANTIS MASCULINOS
REGULAMENTO DA PROVA - ÉPOCA 2010/2011
I - RECOMPENSAS E PRÉMIOS
Art.º 1.º - Ao Campeão Nacional será atribuída uma Taça e vinte medalhas.
II - CLUBES PARTICIPANTES
Art.º 2.º - Participam todas as Clubes que se inscreverem. Têm que inscrever no mínimo 12 jogadores nascidos em 1998 ou 1999.
III - JOGADORES PARTICIPANTES
Art.º 3.º - Podem participar os jogadores nascidos em 1998 e 1999.
1. Podem ainda participar os jogadores nascidas em 2000 e 2001 com aptidão de ”Apto a Infantis”.
2. Os Clubes têm que inscrever no Boletim de Jogo e estar presente fisicamente, o mínimo de 10 jogadores. O incumprimento implica a multa de 100 € (cem) por cada jogador em falta.
IV - TREINADORES
Art.º 4.º De acordo com o estipulado em CO.
V - FORMA DE DISPUTA
Art.º 5.º - A estrutura da prova será indicada em comunicado oficial.
VI - TITULOS
Art.º 6.º - Ao vencedor da Fase Final Nacional é atribuído o título de CAMPEÃO NACIONAL.
VII - CLASSIFICAÇÕES E DESEMPATES
Art.º 7.º - No caso de igualdade pontual entre 2 ou mais Clubes em qualquer FASE com três Clubes ou mais e disputada no sistema “de todos contra todos”, aplica-se o RG da FAP e Assoc.
Art.º 8.º - No caso de igualdade pontual em FASE com apenas 2 Clubes o desempate obtém-se pela aplicação dos critérios a seguir indicados:
1. Pelos pontos obtidos nos dois jogos.
2. Pela diferença de golos marcados e sofridos nos dois jogos.
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3. Se no fim do tempo regulamentar do 2.º jogo os Clubes se encontrarem empatadas nos termos dos pontos 1 e 2, proceder-se-à ao desempate de acordo com as Regras Oficiais de Jogo e o Documento Complementar dos Regulamentos Específicos das Provas Nacionais.
4. Na Fase em Concentração, nos possíveis jogos a eliminar, aplica-se o previsto no ponto anterior.
5. Em caso de ser necessário apurar o 2.º ou 3.º melhor classificado de uma das zonas, em qualquer fase, a sua determinação será feita com base nos seguintes critérios:
5.1 - Os Clubes com maior número de pontos.
5.2 - Os Clubes com maior número de vitórias.
5.3 - Os Clubes com maior diferença entre o número de golos marcados e o número de golos sofridos.
5.4 - Os Clubes oriundos das Associações com maior número de Clubes no Campeonato Nacional
5.5 - Os Clubes oriundos das Associações com maior número de jogadores inscritos no escalão.
5.6 - No caso das zonas não terem o mesmo número de Clubes, o apuramento será feito com base na divisão dos critérios atrás indicados, pelo número de jogos realizados, calculando-se assim o respectivo coeficiente.
VIII - HORÁRIOS E MARCAÇÕES
Art.º 9.º - Com excepção de acordo expresso entre os Clubes ou a marcação feita pela Federação cabe ao Clube visitado marcar os horários de começo dos jogos dentro das seguintes opções:
1. Nas jornadas duplas os jogos têm obrigatoriamente de ser disputados em dois dias seguidos.
Podendo ser equacionado a alteração do 2º jogo, quando devidamente justificado.
2. Os dias e horários para os Clubes procederem à marcação de campos e horas, serão comunicados em documento de sorteio.
3. Os jogos referentes à última jornada de Fases disputadas no sistema de casa/fora, realizam-se todos no mesmo dia e à mesma hora.
4. Os Clubes que não indiquem à FAP, dentro dos prazos estabelecidos, as horas e locais dos jogos a disputar na condição de visitados, ou o façam não respeitando o que está regulamentado, terão os seus jogos marcados pela FAP.
5. Depois desta marcação, só por acordo entre só por acordo entre os Clubes nos termos regulamentares, o jogo poderá ser mudado, sujeitando-se o Clube a todas as penalizações previstas como se a marcação fosse sua, no caso do jogo não se poder realizar.
6. Em documento de sorteio poderá ser indicado como conveniente outro horário
7. Em regime de concentração serão a FAP/Associações Regionais a proceder a marcação
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dos horários.
IX - ENTRADAS NOS RECINTOS E ORGANIZAÇÃO
Art.º 10.º - Os jogos são realizados com entradas livres.
Art.º 11.º - Nos jogos no sistema Casa/Fora os Oficiais de Mesa são designados pelos Clubes
1. Os árbitros serão nomeados pela FAP em coordenação com as Associações Regionais, e são os responsáveis pela realização do jogo e os representantes dos Clubes são auxiliares no desempenho das tarefas de Oficiais de Mesa.
a) Compete aos árbitros serem portadores do Boletim de Jogo e fazê-lo chegar à FPA;
2. As tarefas de Oficiais de Mesa têm de ser desempenhadas com integridade e idoneidade, nomeadamente recolhendo os dados necessários ao preenchimento adequado do Boletim de Jogo, vigiando os comportamentos necessários à realização de um jogo, auxiliando os Árbitros no preenchimento do Boletim de Jogo, na Contagem do Tempo de Jogo e dos Tempos de Exclusão.
3. A falta de um elemento para as funções de Oficial de Mesa implica para o Clube em falta:
a) Terá de pagar os custos completos da deslocação de um Oficial de Mesa (Prémio de presença e Despesas de Deslocação e Refeição);
b) O Clube em falta poderá justificar a ausência do seu representante para Oficial de Mesa nas 48 horas úteis sequentes o que será analisado e decidido pela FAP em conformidade.
4. Na falta de um elemento para desempenho das funções de Oficiais de Mesa o jogo ter-se-á sempre de realizar cabendo à dupla de Árbitros a decisão sob a organização a adoptar e o desempenho das tarefas de auxílio.
Art.º 12.º - Nos jogos em regime de concentração, os Árbitros e Oficiais de Mesa são designados pela FAP em conjunto com as Associações Regionais.
X - CAMPOS
Art.º 13.º Os campos a indicar deverão possuir todas as condições regulamentares.
1. Nas Fases em Concentração a indicação do campo é da responsabilidade da FAP
XI – REGRAS TÉCNICAS ESPECIAIS
Art.º 14º - REGRAS TÉCNICAS ESPECIAIS
1º - Substituição só em posse de bola;
2º - Proibição de defesas mistas.
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XII - CASOS OMISSOS
Art.º 15.º - Este RE anula as disposições que o contradigam na Regulamentação em vigor.
A tudo o que não vem especificado neste RE aplica-se o RG da FAP e Assoc.
Galupa
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