Regulamento época 2010/2011
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Regulamento época 2010/2011
ÉPOCA 2010/2011
REGULAMENTO ESPECIFICO DA PO 05 - CAMPEONATO NACIONAL DA 2ª DIVISÃO - JUNIORES MASCULINOS 1
PO05- CAMPEONATO NACIONAL DA 2.ª DIVISÃO
JUNIORES MASCULINOS
REGULAMENTO DA PROVA - ÉPOCA 2010/2011
I - RECOMPENSAS E PRÉMIOS
Art.º 1.º - Ao Campeão Nacional será atribuída uma Taça e vinte medalhas.
II - CLUBES PARTICIPANTES
Art.º 2.º - Os Clubes que se inscreverem, terão que possuir escalão de Juvenis Masculinos regulamentarmente inscrita a participar nas Competições Nacionais.
III - JOGADORES PARTICIPANTES
Art.º 3.º - Podem participar os jogadores nascidos em 1990, 1991 e 1992.
1. Cada Clube pode utilizar os jogadores nascidos em 1993, 1994 e 1995 pertencentes às equipas de Juvenis do mesmo Clube com aptidão "Apto para Juniores" desde que respeitem o RG da FAP e Associações.
IV - TREINADORES
Art.º 4.º De acordo com o estipulado em CO.
V - FORMA DE DISPUTA
Art.º 5.º - A estrutura da Prova será indicada em Comunicado Oficial. A Fase Final será disputada em regime de concentração (TxT a 1 volta).
VI- TITULOS
Art.º 6.º - Ao vencedor da FFN é atribuído o título de CAMPEÃO NACIONAL .
6.1 Os 1º e 2º classificados, disputam a PO04 na época seguinte.
VII - DESEMPATES
Art.º 7.º – No caso de igualdade pontual entre 2 ou mais Clubes em qualquer FASE com três Clubes ou mais e disputada no sistema “de todos contra todos”, aplica-se o RG da FAP e Associações
Art.º 8.º – No caso de igualdade pontual em FASE com apenas 2 Clubes o desempate obtém-se pela aplicação dos critérios a seguir indicados:
1. Pelos pontos obtidos nos dois jogos.
2. Pela diferença de golos marcados e sofridos nos dois jogos.
ÉPOCA 2010/2011
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3. Se no fim do tempo regulamentar do 2.º jogo os Clubes se encontrarem empatadas nos termos dos pontos 1 e 2, proceder-se-à ao desempate de acordo com as Regras Oficiais de Jogo e o Documento Complementar dos Regulamentos Específicos das Provas Nacionais.
4. Na Fase em Concentração, nos possíveis jogos a eliminar, aplica-se o previsto no ponto anterior.
5. Em caso de ser necessário apurar o 2.º ou 3.º melhor classificado de uma das zonas, em qualquer fase, a sua determinação será feita com base nos seguintes critérios:
5.1 - Os Clubes com maior número de pontos.
5.2 - Os Clubes com maior número de vitórias.
5.3- Os Clubes com maior diferença entre o número de golos marcados e o número de golos sofridos.
5.4- Os Clubes oriundos das Associações com maior número de Clubes no Campeonato Nacional.
5.5 - Os Clubes oriundos das Associações com maior número de jogadores inscritos no escalão.
5.6 - No caso das zonas não terem o mesmo número de Clubes, o apuramento será feito com base na divisão dos critérios atrás indicados, pelo número de jogos realizados, calculando-se assim o respectivo coeficiente.
VIII - HORÁRIOS DOS JOGOS E MARCAÇÕES
Art.º 9.º - Com excepção de acordo expresso entre os Clubes ou a marcação feita pela Federação cabe ao Clube visitado marcar os horários de começo dos jogos dentro das seguintes opções:
1. Nas jornadas duplas os jogos têm obrigatoriamente de ser disputados em dois dias seguidos.
Podendo ser equacionado a alteração do 2º jogo, quando devidamente justificado.
2. Os dias e horários para os Clubes procederem à marcação de campos e horas, serão comunicados em documento de sorteio.
3. Os jogos referentes à última jornada de Fases disputadas no sistema de casa/fora, realizam-se todos no mesmo dia e à mesma hora.
4. Os Clubes que não indiquem à FAP, dentro dos prazos estabelecidos, as horas e locais dos jogos a disputar na condição de visitados, ou o façam não respeitando o que está regulamentado, terão os seus jogos marcados pela FAP.
5. Depois desta marcação, só por acordo entre só por acordo entre os Clubes nos termos regulamentares, o jogo poderá ser mudado, sujeitando-se o Clube a todas as penalizações previstas como se a marcação fosse sua, no caso do jogo não se poder realizar.
6. Em documento de sorteio poderá ser indicado como conveniente outro horário
7. Em regime de concentração serão a FAP/Associações Regionais a proceder a marcação dos horários.
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IX - ENTRADA NOS RECINTOS E ORGANIZAÇÃO
Art.º 11.º - De acordo com o estipulado no Documento Complementar dos Regulamentos Específicos das Provas Oficiais.
1. Todas os Clubes têm, obrigatoriamente, de indicar o(s) Director(es) de Campo que serão responsáveis por zelar pelas condições exigidas pela FPA, Delegado da FPA e Árbitros.
Os Director(es) de Campo devem cumprir escrupulosamente o estipulado no documento complementar dos Regulamentos Específicos das Provas Nacionais.
X - CAMPOS
Art.º 12.º - Os campos a indicar deverão possuir todas as condições regulamentares.
XI - CASOS OMISSOS
Art.º 13.º - Este RE anula as disposições que o contradigam na Regulamentação em vigor.
A tudo o que não vem especificado neste RE aplica-se o o RG da FAP e Associações.
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PO05- CAMPEONATO NACIONAL DA 2.ª DIVISÃO
JUNIORES MASCULINOS
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I - RECOMPENSAS E PRÉMIOS
Art.º 1.º - Ao Campeão Nacional será atribuída uma Taça e vinte medalhas.
II - CLUBES PARTICIPANTES
Art.º 2.º - Os Clubes que se inscreverem, terão que possuir escalão de Juvenis Masculinos regulamentarmente inscrita a participar nas Competições Nacionais.
III - JOGADORES PARTICIPANTES
Art.º 3.º - Podem participar os jogadores nascidos em 1990, 1991 e 1992.
1. Cada Clube pode utilizar os jogadores nascidos em 1993, 1994 e 1995 pertencentes às equipas de Juvenis do mesmo Clube com aptidão "Apto para Juniores" desde que respeitem o RG da FAP e Associações.
IV - TREINADORES
Art.º 4.º De acordo com o estipulado em CO.
V - FORMA DE DISPUTA
Art.º 5.º - A estrutura da Prova será indicada em Comunicado Oficial. A Fase Final será disputada em regime de concentração (TxT a 1 volta).
VI- TITULOS
Art.º 6.º - Ao vencedor da FFN é atribuído o título de CAMPEÃO NACIONAL .
6.1 Os 1º e 2º classificados, disputam a PO04 na época seguinte.
VII - DESEMPATES
Art.º 7.º – No caso de igualdade pontual entre 2 ou mais Clubes em qualquer FASE com três Clubes ou mais e disputada no sistema “de todos contra todos”, aplica-se o RG da FAP e Associações
Art.º 8.º – No caso de igualdade pontual em FASE com apenas 2 Clubes o desempate obtém-se pela aplicação dos critérios a seguir indicados:
1. Pelos pontos obtidos nos dois jogos.
2. Pela diferença de golos marcados e sofridos nos dois jogos.
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3. Se no fim do tempo regulamentar do 2.º jogo os Clubes se encontrarem empatadas nos termos dos pontos 1 e 2, proceder-se-à ao desempate de acordo com as Regras Oficiais de Jogo e o Documento Complementar dos Regulamentos Específicos das Provas Nacionais.
4. Na Fase em Concentração, nos possíveis jogos a eliminar, aplica-se o previsto no ponto anterior.
5. Em caso de ser necessário apurar o 2.º ou 3.º melhor classificado de uma das zonas, em qualquer fase, a sua determinação será feita com base nos seguintes critérios:
5.1 - Os Clubes com maior número de pontos.
5.2 - Os Clubes com maior número de vitórias.
5.3- Os Clubes com maior diferença entre o número de golos marcados e o número de golos sofridos.
5.4- Os Clubes oriundos das Associações com maior número de Clubes no Campeonato Nacional.
5.5 - Os Clubes oriundos das Associações com maior número de jogadores inscritos no escalão.
5.6 - No caso das zonas não terem o mesmo número de Clubes, o apuramento será feito com base na divisão dos critérios atrás indicados, pelo número de jogos realizados, calculando-se assim o respectivo coeficiente.
VIII - HORÁRIOS DOS JOGOS E MARCAÇÕES
Art.º 9.º - Com excepção de acordo expresso entre os Clubes ou a marcação feita pela Federação cabe ao Clube visitado marcar os horários de começo dos jogos dentro das seguintes opções:
1. Nas jornadas duplas os jogos têm obrigatoriamente de ser disputados em dois dias seguidos.
Podendo ser equacionado a alteração do 2º jogo, quando devidamente justificado.
2. Os dias e horários para os Clubes procederem à marcação de campos e horas, serão comunicados em documento de sorteio.
3. Os jogos referentes à última jornada de Fases disputadas no sistema de casa/fora, realizam-se todos no mesmo dia e à mesma hora.
4. Os Clubes que não indiquem à FAP, dentro dos prazos estabelecidos, as horas e locais dos jogos a disputar na condição de visitados, ou o façam não respeitando o que está regulamentado, terão os seus jogos marcados pela FAP.
5. Depois desta marcação, só por acordo entre só por acordo entre os Clubes nos termos regulamentares, o jogo poderá ser mudado, sujeitando-se o Clube a todas as penalizações previstas como se a marcação fosse sua, no caso do jogo não se poder realizar.
6. Em documento de sorteio poderá ser indicado como conveniente outro horário
7. Em regime de concentração serão a FAP/Associações Regionais a proceder a marcação dos horários.
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IX - ENTRADA NOS RECINTOS E ORGANIZAÇÃO
Art.º 11.º - De acordo com o estipulado no Documento Complementar dos Regulamentos Específicos das Provas Oficiais.
1. Todas os Clubes têm, obrigatoriamente, de indicar o(s) Director(es) de Campo que serão responsáveis por zelar pelas condições exigidas pela FPA, Delegado da FPA e Árbitros.
Os Director(es) de Campo devem cumprir escrupulosamente o estipulado no documento complementar dos Regulamentos Específicos das Provas Nacionais.
X - CAMPOS
Art.º 12.º - Os campos a indicar deverão possuir todas as condições regulamentares.
XI - CASOS OMISSOS
Art.º 13.º - Este RE anula as disposições que o contradigam na Regulamentação em vigor.
A tudo o que não vem especificado neste RE aplica-se o o RG da FAP e Associações.
Galupa- Moderador
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Data de inscrição : 21/04/2009
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